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De acordo com a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 Portaria 481, de 11/10/2013 os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, em âmbito estadual, por no mínimo 12 (doze) membros, observados os seguintes critérios de composição:

  • a) 3 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
  • b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
  • c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;
  • d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação ;
  • e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
  • f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  • g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas.

Os membros dos conselhos de acompanhamento e controle terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.

Mandato 2020 a 2022

Publicação MG de  12 de dezembro de 2020

Página 02-Diário do Executivo


 

 

 

De acordo com a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 Portaria 481, de 11/10/2013 os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, em âmbito estadual, por no mínimo 12 (doze) membros, observados os seguintes critérios de composição:

  • a) 3 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
  • b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
  • c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;
  • d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
  • e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
  • f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  • g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas.

Os membros dos conselhos de acompanhamento e controle terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.

Mandato 2009 a 2011 

 

 

ENTIDADE

SITUAÇÃO

REPRESENTANTES

1

Conselho Estadual de Educação (CEE)

Titular

Alexandre Magno Leão dos Santos

Titular -Presidente

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

Suplente

Avani Avelar Xavier Lanza

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

2

Federação de Associações, Pais e Alunos do Estado de Minas Gerais (FASPA/MG)

Titular

Nilo Furtado Teodoro

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

Suplente

 

Ângela Maria Santos

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

 

 3

Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SIND-UTE/MG)

Titular

Sandra Lúcia C. Bittencourt

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

 Suplente

Maria Alba de Oliveira Lima

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

Luiz Fernando de Souza Oliveira (para complementar mandato

 MG de 22/01/2011, pg.29; com retificação do nome em 25/02/2011, pg.3

4

União Nacional dos Dirigentes Municipais (UNDIME/MG)

 Titular

Edna Gonçalves Amorin

 MG de 25/06/2009, pg.6

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

 Suplente

Leci Conceição do Nascimento

 MG de 25/06/2009, pg.6

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

5

Associação Mineira dos Municípios (AMM)

 Titular

Angélica Machado Maia Ferreti

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

 Suplente

Analice Carvalho Horta

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

 Titular

Alessandra Rodrigues Marx

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

 Suplente

Mara Cristina Rabelo

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

Suplente, MG de 05/11/2009, com retificação de nome em 20/03/2010, pg.3

6

Secretaria de Estado de Educação-SEE

 

 Titular

Gilberto José Rezende dos Santos

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

 Suplente

Leonardo Petrus

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

7

 

Federação das Associações de Pais e Alunos das Escolas Públicas de Minas Gerais-FAPAEMG Titular 

José Vieira Filho

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

 Suplente

Mário de Assis

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

8

União Colegial de Minas Gerais-UCMG

 

 Titular

Flávio Tarcísio Rosa Nascimento

Titular, MG de 18/02/2009, pg.4 em subst.a Mariana Alves Candeia Prado, com retificação do nome em 11/03/2009

 Suplente

Péricles Francisco dos Santos

Suplente, MG de 18/02/2009, pg.4, com retificação do nome em 11/03/2009

Titular

Robson Bruno Lacerda de Oliveira

 MG de 18/02/2009, pg.4

Suplente

Daniel Augusto de Almeida

 MG de 18/02/2009, pg.4

9

Executivo - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG)

 

 

 

 

Titular 

Geber Soares de Oliveira

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

Suplente

Antônio Donizete Rosa

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

10 

Executivo - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG/MG)

 

 

Titular 

Maria Rita de Carvalho Rocha

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

Suplente

Nei de Moura Câmara

MANDATO 18/10/2009 MG de 05/11/2009, pg.3

10

 

Entidades Estudantis

 

 Titular

 sem indicação

Suplente  sem indicação
Titular  sem indicação
Suplente  sem indicação
11
Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais-APPMG
 
 Titular

Ozaléa Pereira Campos

MG de 31/03/2010, pg.5

Suplente

Antônia de Oliveira Marques Melo

 MG de 31/03/2010, pg.5

 

 

De acordo com a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 Portaria 481, de 11/10/2013 os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, em âmbito estadual, por no mínimo 12 (doze) membros, observados os seguintes critérios de composição:

  • a) 3 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
  • b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
  • c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;
  • d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
  • e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
  • f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  • g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas.

Os membros dos conselhos de acompanhamento e controle terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.

Mandato 2011 a 2013

 

 

ENTIDADE

SITUAÇÃO

REPRESENTANTES

1

Conselho Estadual de Educação (CEE)

Titular

Suely Duque Rodarte

Titular Presidente

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

Suplente

Terezinha Marlene Porto

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

Andréa Pereira da Silva

MG de 02/08/2012, pg.3

2

Federação de Associações, Pais e Alunos do Estado de Minas Gerais (FASPA/MG)

Titular

Nilo Furtado Teodoro

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

Suplente

Sérgio Nascimento

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

 3

Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SIND-UTE/MG)

Titular

Luiz Fernando de Souza Oliveira

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

Suplente

Maria Nazaré dos Santos

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

4

União Nacional dos Dirigentes Municipais (UNDIME/MG)

Titular

Márcio de Oliveira Barbosa

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

 

Jhoanes Rodrigues Pereira

torna sem efeito a parte referente a Jhoanes Rodrigues Pereira. designa Cássia Maria Ferreira Melo em substituição a Márcio de Oliveira Barbosa.

Suplente

Sônia Aparecida Barcelos Maciel

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

Maria do Socorro Rezende Freire

MG de 20/06/2013, pg.4

5

Associação Mineira dos Municípios (AMM)

Titular

Gustavo Persichini de Souza

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

Suplente

Everton Nery Marques da Silva

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

Titular

Rogério de Souza Moreira

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

Suplente

Antônio Neto Avelar

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

Leandro Rico

MG de 15/08/2013, pg.3

6

Executivo - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG)

Titular

Jurandir Emílio de Paiva

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

Suplente

Tadeu Lage

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

7

 

 

Executivo - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG/MG)

 

 Titular  

Francisco Alves de Oliveira Júnior

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

 Suplente

Guilherme Parentoni Senra Fonseca

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

8   Secretaria de Estado de Educação-SEE/MG  Titular

Silas Fagundes de Carvalho

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

 Suplente

Hebert Leonardo Duarte

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

9

 

 

 

Federação das Associações de Pais e Alunos das Escolas Públicas de Minas Gerais-FAPAEMG

 

 

Titular

Aluízio dos Santos

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

Suplente

Mário de Assis

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

10

União Nacional de Grêmios Estudantis-UNGRES-

 Titular

Désia Aparecida Nepomuceno

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

 Suplente

Wesley Santos Teodoro

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

11 Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais-APPMG  Titular

Stela Neide Barroso Magalhães

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

 Suplente

Gilvane Aparecida Pinto

MG de 14/12/2011, pgs.11 e 12

 

 

Definição, composição, caracterização e vigência do FUNDEB. 

 

 

O que é o Fundeb?
O Fundeb é um fundo que fornece recursos para todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos. Ele entrou em vigor em janeiro de 2007 e deve se estender até 2020.


Quais são os objetivos do fundo?
Aumentar os recursos na Educação Básica e distribuir melhor esse investimento no País.


Como funciona o fundo?
Cada estado e o Distrito Federal têm um fundo que funciona praticamente como uma conta bancária. Os recursos dos municípios e dos estados são depositados nessas contas. Então, todo o dinheiro é somado e a União inclui sua verba. Esse total é redistribuído conforme as necessidades de cada estado. Essa distribuição é feita de acordo com o número de alunos da Educação Básica Pública.


Como é feita a distribuição dos recursos do Fundeb?
Cada estado distribui os recursos de seu próprio fundo, de acordo com o número de estudantes que estão matriculados em sua rede de Educação Básica. O número de alunos é baseado nos dados do Censo Escolar do ano anterior.

Esse método serve para distribuir melhor os recursos pelo País, já que leva em consideração o tamanho das redes de ensino. Quanto maior a demanda de alunos, maior os recursos destinados.

Qual a forma que a sociedade tem de controlar o que está sendo feito com os recursos? 
Os valores repassados podem ser consultados nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil. É possível acessar e acompanhar os repasses por estado ou município, por origem dos recursos e por mês ou dia.


Existem instituições ou pessoas que fiscalizam a distribuição de recursos do Fundeb?
De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável por coordenar e acompanhar o Fundeb, todas as movimentações do dinheiro do fundo são acompanhadas em escala federal, estadual e municipal. Para esse controle, informa o órgão, foram criados conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, cujos integrantes foram capacitados pelo Ministério da Educação (MEC).


O Fundeb é um fundo federal?
O fundo recebe verbas tanto do governo federal quanto dos estados e dos municípios. Por isso, não tem essa classificação.


Qual o mecanismo de arrecadação dos recursos do Fundeb? 
O Fundeb retira seus recursos de uma série de impostos e fundos determinados por lei na sua criação.

Existia outro fundo antes do Fundeb?
Sim, era o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que estava restrito ao financiamento do Ensino Fundamental e à valorização dos docentes. O Fundeb, por sua vez, atende toda a Educação Básica e valoriza os profissionais da Educação como um todo, não só os professores.


O que permaneceu?
Tanto o Fundef quanto o Fundeb utilizam o número total de matrículas de alunos para definir quanto cada município ou estado vai receber, ou seja, a lógica de financiamento do Fundeb permanece a mesma do fundo anterior.

Composição e Vigência 

De acordo com a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 Portaria 481, de 11/10/2013 os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, em âmbito estadual, por no mínimo 12 (doze) membros, observados os seguintes critérios de composição:

  • a) 3 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
  • b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
  • c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;
  • d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
  • e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
  • f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  • g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas.

Os membros dos conselhos de acompanhamento e controle terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.

O CONSFUNDEB-MG conta com uma Secretária Executiva que tem a seu cargo os serviços administrativos do Conselho.

Compete à Secretária Executiva:

 

  • Secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas;
  • Manter em dia a correspondência e arquivos do Conselho;
  • Exercer as demais atribuições que lhe confere o cargo.

 

Secretário Executivo: Gabriel Martins de Souza Lopes


Equipe  Executiva:

Ana Karolina Martins de Souza 

 

 

                            

 



Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Ed. Minas, 10º andar, 
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, B. Serra Verde – BH/MG 
CEP: 31.630-900 – Tel: 3915.3765/3766 – Fax: 3915.3639
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Prédio Minas - Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - 10º e 11º andar

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