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De acordo com a LEI No 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, entre as atribuições dos conselhos do FUNDEB, estão:

  •  Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;
  • Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
  •  Supervisionar a realização do censo escolar anual;
  • Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas de Minas Gerais. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal.

 

 

Prédio Minas - Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - 10º e 11º andar

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