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Definição, composição, caracterização e vigência do FUNDEB. 

 

 

O que é o Fundeb?
O Fundeb é um fundo que fornece recursos para todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos. Ele entrou em vigor em janeiro de 2007 e deve se estender até 2020.


Quais são os objetivos do fundo?
Aumentar os recursos na Educação Básica e distribuir melhor esse investimento no País.


Como funciona o fundo?
Cada estado e o Distrito Federal têm um fundo que funciona praticamente como uma conta bancária. Os recursos dos municípios e dos estados são depositados nessas contas. Então, todo o dinheiro é somado e a União inclui sua verba. Esse total é redistribuído conforme as necessidades de cada estado. Essa distribuição é feita de acordo com o número de alunos da Educação Básica Pública.


Como é feita a distribuição dos recursos do Fundeb?
Cada estado distribui os recursos de seu próprio fundo, de acordo com o número de estudantes que estão matriculados em sua rede de Educação Básica. O número de alunos é baseado nos dados do Censo Escolar do ano anterior.

Esse método serve para distribuir melhor os recursos pelo País, já que leva em consideração o tamanho das redes de ensino. Quanto maior a demanda de alunos, maior os recursos destinados.

Qual a forma que a sociedade tem de controlar o que está sendo feito com os recursos? 
Os valores repassados podem ser consultados nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil. É possível acessar e acompanhar os repasses por estado ou município, por origem dos recursos e por mês ou dia.


Existem instituições ou pessoas que fiscalizam a distribuição de recursos do Fundeb?
De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável por coordenar e acompanhar o Fundeb, todas as movimentações do dinheiro do fundo são acompanhadas em escala federal, estadual e municipal. Para esse controle, informa o órgão, foram criados conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, cujos integrantes foram capacitados pelo Ministério da Educação (MEC).


O Fundeb é um fundo federal?
O fundo recebe verbas tanto do governo federal quanto dos estados e dos municípios. Por isso, não tem essa classificação.


Qual o mecanismo de arrecadação dos recursos do Fundeb? 
O Fundeb retira seus recursos de uma série de impostos e fundos determinados por lei na sua criação.

Existia outro fundo antes do Fundeb?
Sim, era o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que estava restrito ao financiamento do Ensino Fundamental e à valorização dos docentes. O Fundeb, por sua vez, atende toda a Educação Básica e valoriza os profissionais da Educação como um todo, não só os professores.


O que permaneceu?
Tanto o Fundef quanto o Fundeb utilizam o número total de matrículas de alunos para definir quanto cada município ou estado vai receber, ou seja, a lógica de financiamento do Fundeb permanece a mesma do fundo anterior.

Composição e Vigência 

De acordo com a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 Portaria 481, de 11/10/2013 os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, em âmbito estadual, por no mínimo 12 (doze) membros, observados os seguintes critérios de composição:

  • a) 3 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
  • b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
  • c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;
  • d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
  • e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
  • f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  • g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas.

Os membros dos conselhos de acompanhamento e controle terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.

 

 

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