De acordo com a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e Portaria 481, de 11/10/2013 os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, em âmbito estadual, por no mínimo 12 (doze) membros, observados os seguintes critérios de composição:
- a) 3 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
- b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
- c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;
- d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação ;
- e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
- f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
- g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas.
Os membros dos conselhos de acompanhamento e controle terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.
Mandato 2020 a 2022
Publicação MG de 12 de dezembro de 2020
Página 02-Diário do Executivo
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