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De acordo com a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 Portaria 481, de 11/10/2013 os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, em âmbito estadual, por no mínimo 12 (doze) membros, observados os seguintes critérios de composição:

  • a) 3 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
  • b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
  • c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;
  • d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação ;
  • e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
  • f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  • g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas.

Os membros dos conselhos de acompanhamento e controle terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.

Mandato 2020 a 2022

Publicação MG de  12 de dezembro de 2020

Página 02-Diário do Executivo


 

 

 

 ACESSE ABAIXO A LISTAGEM DE MANDATOS ANTERIORES:

MANDATO 2007 A  2011

MANDATO 2011 A  2013

MANDATO 2013 A  2015

MANDATO 2016 A  2018

 

 

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