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Conselho de acompanhamento e controle social do Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação/MG - Consfundeb/MG processo SEI Nº 1260.01.0071476/2021-42, edital de chamamento N° 01, DE 19 julho DE 2021.
A Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais torna público o presente edital, com o objetivo de composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação do Estado de Minas Gerais – Consfundeb/MG, para o Mandato 2021/2024, nos termos da Lei Federal nº14 113, de 25 de dezembro de 2020, Decreto nº 10.656,de 22 de março de 2021, e do Decreto Estadual nº 48 223, de 19 de julho de 2021, para o segmento das organizações da Sociedade Civil.

1-dos objetivos:

1.1- Constitui objeto do presente chamamento público a convocação de interessados em participar do processo para indicação de representantes de organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Consfundeb/MG

2- dos conselheiros:

2.1-A função de Conselheiro do Consfundeb não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse social e os representantes das organizações da sociedade civil interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:
2.1.1-ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões;
2.1.2- ter disponibilidade para participar dos encontros de formação
3.da representação:

3.1- A representação no segmento deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho
4.dos elegíveis:

4.1-Poderão participar do processo as organizações da Sociedade Civil que preencham os seguintes requisitos:
I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei no 13 019, de 31 de julho de 2014;
II - desenvolver atividades direcionadas à localidade do respectivo Conselho;

III - atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do presente Edital;
IV - desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V- não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração Estadual a título oneroso

5- das vagas

5.1 Estão disponíveis 02 (duas) vagas de titulares e 02 (duas) vagas de suplentes, conforme previsto no art 4º, inciso VII, do Decreto Estadual nº 48.223/202-16

Das inscrições

6.1-Cada entidade civil organizada, interessada em participar do processo eletivo, deverá encaminhar ofício com os nomes dos indicados à Secretária Executiva do Consfundeb/MG no seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

6.1.1 No ofício a que se refere o item 6.1 deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados:

a)Nome;

b)Filiação;

c)Cédula de Identidade;

d)CPF;

e)Endereço completo;

f)telefone para contato; e

g)Endereço eletrônico

6.2-Junto ao ofício do item 6.1 deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

I - Cópia autenticada do documento que constituiu a organização da sociedade civil, ou de sua última alteração, devidamente registrado;

II - Declaração do representante legal da organização da sociedade civil. atestando o seu funcionamento há pelo menos 1 ano da data de publicada deste Edital;
III - cópia da ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade, registrada em cartório;
IV - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ);
V - Declaração de que não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo Consfundeb/MG ou como contratada da Administração Estadual a título oneroso
VI - relatório que comprove o desenvolvimento de atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos direcionadas ao Estado de Minas Gerais;
VII - cópia de documento de identificação com foto e comprovante de residência do titular e do suplente indicados;
§1o o relatório de Atividades previsto no inciso VI deve conter as principais ações da organização, limitando-se a 02 (duas)laudas
6.2- o pedido de habilitação deve ser feito em formulário próprio, assinado pelo representante legal da organização ou por outro representante ad referendum da diretoria, sendo obrigatório o preenchimento de todos os dados da ficha de indicação, anexo I, deste Edital e encaminhado ao
e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., juntamente com os documentos dos itens 6.1 e . 2, até 23/07/2021 às 23:59 horas
6.2.1. As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no sub item 6.4 serão automaticamente invalidadas.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço: http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/

autenticidade, sob o número 3202107210012330145.46 – quarta-feira, 21 de Julho de 2021 diário do executivo Minas Gerais

6.2.2- Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos no presente Edital

6.3 da habilitação

6.3.1 Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir integralmente o disposto no presente Edital
6.3.2 No caso de mais de 02 (duas) entidades inscritas e aptas, as mesmas deverão escolher, entre elas, as duas organizações que irão compor o Consfundeb/MG, por meio de reunião específica para tal fim. Após escolha, uma das duas indicadas, deverá encaminhar o resultado da indicação, por meio de ata de reunião de indicação anexada, para
o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., tendo como título do e-mail “Indicação das organizações da sociedade civil para o Consfundeb/MG”, até dia 26 de julho de 2021
6.3.3 o prazo de impugnação de qualquer ato do Processo Eletivo será de 1 (um) dia útil, razões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

6.3.4- Não ocorrendo a situação prevista nos itens 6.3.2 e

6.3.3, o resultado será publicado no site do Consfundeb/MG: https://fundeb educacao.mg.gov.br até 26/07/2021 e no Diário Oficial de Minas Gerais.

7.das disposições finais

7.1 os resultados, avisos e demais informações referentes ao processo das organizações da sociedade civil para compor o Consfundeb, serão divulgados no site do Consfundeb/MG: https://fundeb.educacao.mg.gov.br


7.2- todas as comunicações decorrentes do presente Edital deverão ser realizadas pelo email:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Secretaria de  Estado de educação, em Belo Horizonte, 19 de julho de 2021

Anexo I
Ficha de Indicação de Conselheiro para o Consfundeb/MG- Organizações Civis

Nome da organização:_____________________________________

CNPJ: __________________________________________________


Endereço: _______________________________________________


Bairro: __________________________________________________


Município: _______________________________________________


Telefone: ________________________________________________


Representante legal:_______________________________________

Documento apresentado, conforme item 6.2 deste Edital: ofício indicando os representantes da organização (titular e suplente),com os dados previsto nos itens 6 1 1 deste Edital Parecer:
( ) Deferido
( ) Indeferido
Documento assinado eletronicamente por Silas Fagundes de Carvalho, Subsecretário, em 19/07/2021, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47 222, de
26 de julho de 2017

Referência: Processo nº 1260.01.0071.476/2021-42
SEI nº 3240419

 

 

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