O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/MG - CONSFUNDEB/MG, em cumprimento às suas competências legais e principalmente, por seu papel social, encaminhou na data de hoje (16/12/2021) Ofício SEE/CONSFUNDEB nº. 44/2021, através do qual solicita a Secretária de Educação, Sra. Júlia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna, informação quanto ao cumprimento do artigo 26 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que determina que a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos deve ser destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, destacando que caso o percentual não seja atingido, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Consulta n° 1102367), se posicionou pela legalidade do pagamento de Rateio entre os profissionais.
Conselho de acompanhamento e controle social do Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação/MG - Consfundeb/MG processo SEI Nº 1260.01.0071476/2021-42, edital de chamamento N° 01, DE 19 julho DE 2021. A Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais torna público o presente edital, com o objetivo de composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação do Estado de Minas Gerais – Consfundeb/MG, para o Mandato 2021/2024, nos termos da Lei Federal nº14 113, de 25 de dezembro de 2020, Decreto nº 10.656,de 22 de março de 2021, e do Decreto Estadual nº 48 223, de 19 de julho de 2021, para o segmento das organizações da Sociedade Civil.
1-dos objetivos:
1.1- Constitui objeto do presente chamamento público a convocação de interessados em participar do processo para indicação de representantes de organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Consfundeb/MG
2- dos conselheiros:
2.1-A função de Conselheiro do Consfundeb não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse social e os representantes das organizações da sociedade civil interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos: 2.1.1-ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões; 2.1.2- ter disponibilidade para participar dos encontros de formação 3.da representação:
3.1- A representação no segmento deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho 4.dos elegíveis:
4.1-Poderão participar do processo as organizações da Sociedade Civil que preencham os seguintes requisitos: I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei no 13 019, de 31 de julho de 2014; II - desenvolver atividades direcionadas à localidade do respectivo Conselho;
III - atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do presente Edital; IV - desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V- não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração Estadual a título oneroso
5- das vagas
5.1 Estão disponíveis 02 (duas) vagas de titulares e 02 (duas) vagas de suplentes, conforme previsto no art 4º, inciso VII, do Decreto Estadual nº 48.223/202-16
Das inscrições
6.1-Cada entidade civil organizada, interessada em participar do processo eletivo, deverá encaminhar ofício com os nomes dos indicados à Secretária Executiva do Consfundeb/MG no seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
6.1.1 No ofício a que se refere o item 6.1 deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados:
a)Nome;
b)Filiação;
c)Cédula de Identidade;
d)CPF;
e)Endereço completo;
f)telefone para contato; e
g)Endereço eletrônico
6.2-Junto ao ofício do item 6.1 deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
I - Cópia autenticada do documento que constituiu a organização da sociedade civil, ou de sua última alteração, devidamente registrado;
II - Declaração do representante legal da organização da sociedade civil. atestando o seu funcionamento há pelo menos 1 ano da data de publicada deste Edital; III - cópia da ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade, registrada em cartório; IV - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ); V - Declaração de que não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo Consfundeb/MG ou como contratada da Administração Estadual a título oneroso VI - relatório que comprove o desenvolvimento de atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos direcionadas ao Estado de Minas Gerais; VII - cópia de documento de identificação com foto e comprovante de residência do titular e do suplente indicados; §1o o relatório de Atividades previsto no inciso VI deve conter as principais ações da organização, limitando-se a 02 (duas)laudas 6.2- o pedido de habilitação deve ser feito em formulário próprio, assinado pelo representante legal da organização ou por outro representante ad referendum da diretoria, sendo obrigatório o preenchimento de todos os dados da ficha de indicação, anexo I, deste Edital e encaminhado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., juntamente com os documentos dos itens 6.1 e . 2, até 23/07/2021 às 23:59 horas 6.2.1. As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no sub item 6.4 serão automaticamente invalidadas.
Fundo terá mais recursos da União e destinará valores exclusivos para a educação infantil
A importância da valorização dos professores para buscar melhorias na educação básica pública. Esse foi o ponto principal do discurso do presidente da República, Jair Bolsonaro, na tarde desta segunda-feira, 22, durante solenidade de assinatura do decreto que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG torna público o resultado referente ao Edital de Chamamento nº 01/2021, cujo objetivo é a definição dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Estado de Minas Gerais – Consfundeb/MG, representantes de Organização da Sociedade Civil.
Resultado:
Nome: União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Minas Gerais (UNCME/MG)
CNPJ: 11.651.113/0001-73
Endereço: Av. Alexandre Diniz Mascarenhas, nº 60 – Bairro Santa Cruz Industrial – Contagem – Minas Gerais – CEP:32.340-580
Coordenador do FNDE orienta sobre prazo para a criação de novos conselhos e atribuições dos colegiados
A formação e a atuação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) no âmbito do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram tema de uma videoconferência realizada na última quinta-feira, dia 11, pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Assunto bastante procurado junto à área técnica do Fundeb no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o vídeodo encontro on-line, disponível no Youtube, já teve mais de 6 mil visualizações.
Responsável por uma apresentação sobre o Cacs no webinário, o coordenador de Operacionalização do Fundeb no FNDE, Leomir Araújo, mostrou todas as atribuições e competências dos conselhos, as formas de atuação e a composição de cada colegiado.
Também orientou sobre como obter senha para cadastro de novos integrantes dos Cacs e como cadastrar esses novos membros no sistema. E alertou que todos os estados e municípios devem formar novos conselhos até dia 31 de março, determinação prevista na legislação do novo Fundeb. “Independentemente da vigência do atual conselho, deve ser constituído um novo, a partir deste novo Fundeb”, avisou o coordenador.
Araújo aproveitou para lembrar que não é permitida a recondução de integrantes dos conselhos. “É proibida a mera recondução, mas podem ser feitas novas eleições e, por falta de interessados, se indiquem pessoas que já foram membros em outros mandatos, inclusive no atual. Isso não é problema, pois teve o processo eleitoral. Teve um rito novo”, finalizou.
Sancionada a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Até o dia 31 de dezembro, os ministros da Economia e Educação assinarão o ato que divulgará os critérios de distribuição dos recursos nos três primeiros meses de 2021
Foi sancionada a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O novo Fundo, agora permanente, foi inserido na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 108/2020 e necessitava de regulamentação para ser implementado.