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  O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/MG - CONSFUNDEB/MG, em cumprimento às suas competências legais e principalmente, por seu papel social, encaminhou na data de hoje (16/12/2021) Ofício SEE/CONSFUNDEB nº. 44/2021, através do qual solicita a Secretária de Educação, Sra. Júlia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna, informação quanto ao cumprimento do artigo 26 da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que determina que a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos deve ser destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, destacando que caso o percentual não seja atingido, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Consulta n° 1102367), se posicionou pela legalidade do pagamento de Rateio entre os profissionais.

Leia o Ofício na íntegra:

https://drive.google.com/file/d/10ekREtvW5PctjinU9_4-0MET8WZNtWxT/view?usp=sharing

 

 

 

 

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