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O CONSFUNDEB-MG conta com uma Secretária Executiva que tem a seu cargo os serviços administrativos do Conselho.

Compete à Secretária Executiva:

 

  • Secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas;
  • Manter em dia a correspondência e arquivos do Conselho;
  • Exercer as demais atribuições que lhe confere o cargo.

 

Secretário Executivo: Gabriel Martins de Souza Lopes


Equipe  Executiva:

Silvana de Araujo Nunes

 

 

                            

 



Endereço: Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Ed. Minas, 10º andar, 
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, B. Serra Verde – BH/MG 
CEP: 31.630-900 – Tel: 3915.3765/3766 – Fax: 3915.3639
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

De acordo com a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 Portaria 481, de 11/10/2013 os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, em âmbito estadual, por no mínimo 12 (doze) membros, observados os seguintes critérios de composição:

  • a) 3 (três) representantes do Poder Executivo Estadual, dos quais pelo menos 1 (um) do órgão estadual responsável pela educação básica;
  • b) 2 (dois) representantes dos Poderes Executivos Municipais;
  • c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação;
  • d) 1 (um) representante da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
  • e) 1 (um) representante da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
  • f) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
  • g) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas.

Os membros dos conselhos de acompanhamento e controle terão mandato de, no máximo, 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período.

 

Mandato 2020 a 2022

 

  ENTIDADE SITUAÇÃO REPRESENTANTES
1 Conselho Estadual de Educação (CEE)

Titular

 

 Flúvia Freitas Caputo Oliveira

Suplente  Débora Carneiro Silveira
2 Federação de Associações, Pais e Alunos do Estado de Minas Gerais (FASPA/MG)  
Titular

Maria de Fátima Batista A. Lopes

Suplente

 

Expedita da Costa Santos
 3 Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SIND-UTE/MG) Titular Aurívio Lúcio Veiga
Suplente

Daniela Gonçalves Joaquim

4 União Nacional dos Dirigentes Municipais (UNDIME/MG) Titular

Marcelo Wagner de Oliveira

Suplente

Andréa Pereira da Silva

 

5

 

 

Associação Mineira dos Municípios (AMM)

Titular  
Suplente

 

Titular

 

 

Suplente

 

 

 

6 Executivo - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) Titular Wilson de Sales Lana
Suplente  
7 Executivo - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG/MG) Titular Ricardo Lopes Martins
Suplente  
8 Secretaria de Estado de Educação-SEE/MG  Titular  
Suplente

 

9 Entidades Estudantis Titular  
Suplente  
Titular  
Suplente  

 

O sítio da Secretaria de Estado de Educação adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política.

 

1. Utilização do Sítio

 

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2. Sigilo Cadastral

 

Todas as informações cadastradas no sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Educação.

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A Secretaria de Estado de Educação só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes.

 

3. Direitos Autorais

 

É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros.

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4. Utilização de links para o sítio da Secretaria de Estado de Educação na Internet

 

É autorizada a inserção de links dos sítios da Secretaria de Estado de Educação em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações:

4.1 – a Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio;

42 – não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio da Secretaria de Estado de Educação.

 

5. Links a sítios que não sejam da Secretaria de Estado de Educação

 

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6. Conteúdo do Sítio

 

A Secretaria de Estado de Educação garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas.

A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas.

A qualquer momento, a Secretaria de Estado de Educação se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários.

 

7. Utilização dos cookies

 

A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies.

 

8. Acesso a informações nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Educação

 

As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal.

O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil.

O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Secretaria de Estado de Educação.

Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional.

 

9. Serviços que utilizam o protocolo seguro

 

Determinados serviços no sítio da Secretaria de Estado de Educação estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira.

O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Secretaria de Estado de Educação, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Secretaria de Estado de Educação e somente por ela serão utilizadas.

Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Secretaria de Estado de Educação e o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador.

 

10. Atualização da Política de Privacidade 

 

Este documento poderá ser alterado pela Secretaria de Estado de Educação a qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento.

Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Educação.

De acordo com a LEI No 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, entre as atribuições dos conselhos do FUNDEB, estão:

  •  Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do FUNDEB;
  • Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
  •  Supervisionar a realização do censo escolar anual;
  • Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas de Minas Gerais. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal.

Instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um fundo de natureza contábil, regulamentado pela Medida Provisória nº 339, posteriormente convertida na Lei nº 11.494/2007. Sua implantação foi iniciada em 1º de janeiro de 2007, de forma gradual, com previsão de ser concluída em 2009, quando estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o patamar de 20% de contribuição. O FUNDEB substituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF , que só previa recursos para o ensino fundamental.

O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico – disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. – de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções.

A atividade dos conselhos do FUNDEB soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do FUNDEB não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo) nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo. Os recursos do Fundo destinam-se a financiar a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio).

 

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Minas Gerais-CONSFUNDEB-MG, criado pelo Decreto 44.513, de 10 de maio de 2007, é um órgão colegiado, fiscalizador, representativo do Estado, constituído de representantes dos seus diversos segmentos, destinado ao acompanhamento e ao controle social sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, instituído pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

 

Cada governo deve instituir o seu Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, não só porque a lei assim o determina, mas por que é, de fato, necessário que a sociedade exerça o acompanhamento e controle social sobre a utilização dos recursos públicos recebidos daquele fundo.

Para sua organização deve-se observar que o Conselho:

 

  • Não é uma unidade administrativa do Estado;
  • Não se subordina ao Secretário Estadual de Educação nem ao Governador;
  • Deve agir com independência e em harmonia com os órgãos estaduais;
  • Seus membros exercem função de grande relevância para a comunidade e não podem receber qualquer tipo de remuneração ou gratificação pela participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias ( LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020)
  • As reuniões devem ser realizadas ordinariamente pelo menos uma vez por mês, pois o Conselho precisa apreciar registros contábeis e demonstrativos mensais;
  • Deve ser prevista a possibilidade de realização de reuniões extraordinárias, a serem convocadas por seu presidente, em atenção a solicitações efetuadas, por qualquer de seus membros;
  • Deve ainda prever a forma de deliberação do Conselho. Sendo órgão colegiado, suas deliberações devem ser sempre tomadas pelo voto dos membros presentes às reuniões, vencendo a proposta que obtiver a aprovação da maioria.

 

 

O Sítio Eletrônico da XXXXXXX, XXXXXXXXXXX, teve sua infra-estrutura desenvolvida pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, estando sua gestão sob responsabilidade da Superintendência de Tecnologias Educacionais/Diretoria de Recursos Tecnológicos.

A publicação e a manutenção dos conteúdos são realizadas pela XXXXXXXXXX.  

As competências relacionadas à gestão e manutenção do sítio estão disciplinadas na Resolução Seplag nº 29, de 05 de julho de 2016.

As informações e serviços disponibilizados, bem como sua atualização e manutenção, são de inteira responsabilidade da(s) unidade(s) responsável(is).

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Qualquer informação ou serviço existente no sítio, em parte ou no todo, poderá, a qualquer tempo, ser alterado ou excluído sem prévio aviso.

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