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Conselho de acompanhamento e controle social do Fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação/MG - Consfundeb/MG processo SEI Nº 1260.01.0071476/2021-42, edital de chamamento N° 01, DE 19 julho DE 2021.
A Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais torna público o presente edital, com o objetivo de composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação do Estado de Minas Gerais – Consfundeb/MG, para o Mandato 2021/2024, nos termos da Lei Federal nº14 113, de 25 de dezembro de 2020, Decreto nº 10.656,de 22 de março de 2021, e do Decreto Estadual nº 48 223, de 19 de julho de 2021, para o segmento das organizações da Sociedade Civil.

1-dos objetivos:

1.1- Constitui objeto do presente chamamento público a convocação de interessados em participar do processo para indicação de representantes de organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Consfundeb/MG

2- dos conselheiros:

2.1-A função de Conselheiro do Consfundeb não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse social e os representantes das organizações da sociedade civil interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:
2.1.1-ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões;
2.1.2- ter disponibilidade para participar dos encontros de formação
3.da representação:

3.1- A representação no segmento deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho
4.dos elegíveis:

4.1-Poderão participar do processo as organizações da Sociedade Civil que preencham os seguintes requisitos:
I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei no 13 019, de 31 de julho de 2014;
II - desenvolver atividades direcionadas à localidade do respectivo Conselho;

III - atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do presente Edital;
IV - desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V- não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração Estadual a título oneroso

5- das vagas

5.1 Estão disponíveis 02 (duas) vagas de titulares e 02 (duas) vagas de suplentes, conforme previsto no art 4º, inciso VII, do Decreto Estadual nº 48.223/202-16

Das inscrições

6.1-Cada entidade civil organizada, interessada em participar do processo eletivo, deverá encaminhar ofício com os nomes dos indicados à Secretária Executiva do Consfundeb/MG no seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

6.1.1 No ofício a que se refere o item 6.1 deverão constar os seguintes dados cadastrais dos indicados:

a)Nome;

b)Filiação;

c)Cédula de Identidade;

d)CPF;

e)Endereço completo;

f)telefone para contato; e

g)Endereço eletrônico

6.2-Junto ao ofício do item 6.1 deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

I - Cópia autenticada do documento que constituiu a organização da sociedade civil, ou de sua última alteração, devidamente registrado;

II - Declaração do representante legal da organização da sociedade civil. atestando o seu funcionamento há pelo menos 1 ano da data de publicada deste Edital;
III - cópia da ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade, registrada em cartório;
IV - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ);
V - Declaração de que não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo Consfundeb/MG ou como contratada da Administração Estadual a título oneroso
VI - relatório que comprove o desenvolvimento de atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos direcionadas ao Estado de Minas Gerais;
VII - cópia de documento de identificação com foto e comprovante de residência do titular e do suplente indicados;
§1o o relatório de Atividades previsto no inciso VI deve conter as principais ações da organização, limitando-se a 02 (duas)laudas
6.2- o pedido de habilitação deve ser feito em formulário próprio, assinado pelo representante legal da organização ou por outro representante ad referendum da diretoria, sendo obrigatório o preenchimento de todos os dados da ficha de indicação, anexo I, deste Edital e encaminhado ao
e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., juntamente com os documentos dos itens 6.1 e . 2, até 23/07/2021 às 23:59 horas
6.2.1. As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no sub item 6.4 serão automaticamente invalidadas.

 

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG  torna público o resultado referente ao Edital de Chamamento nº 01/2021, cujo objetivo é a definição dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Estado de Minas Gerais – Consfundeb/MG, representantes de Organização da Sociedade Civil.

 Resultado:

 Nome: União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Minas Gerais (UNCME/MG)

 CNPJ: 11.651.113/0001-73

 Endereço: Av. Alexandre Diniz Mascarenhas, nº 60 – Bairro Santa Cruz Industrial – Contagem – Minas Gerais – CEP:32.340-580

Coordenador do FNDE orienta sobre prazo para a criação de novos conselhos e atribuições dos colegiados

A formação e a atuação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) no âmbito do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram tema de uma videoconferência realizada na última quinta-feira, dia 11, pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Assunto bastante procurado junto à área técnica do Fundeb no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o vídeo do encontro on-line, disponível no Youtube, já teve mais de 6 mil visualizações.

Responsável por uma apresentação sobre o Cacs no webinário, o coordenador de Operacionalização do Fundeb no FNDE, Leomir Araújo, mostrou todas as atribuições e competências dos conselhos, as formas de atuação e a composição de cada colegiado.

Também orientou sobre como obter senha para cadastro de novos integrantes dos Cacs e como cadastrar esses novos membros no sistema. E alertou que todos os estados e municípios devem formar novos conselhos até dia 31 de março, determinação prevista na legislação do novo Fundeb. “Independentemente da vigência do atual conselho, deve ser constituído um novo, a partir deste novo Fundeb”, avisou o coordenador.

Araújo aproveitou para lembrar que não é permitida a recondução de integrantes dos conselhos. “É proibida a mera recondução, mas podem ser feitas novas eleições e, por falta de interessados, se indiquem pessoas que já foram membros em outros mandatos, inclusive no atual. Isso não é problema, pois teve o processo eleitoral. Teve um rito novo”, finalizou.

 
 
Educação e Pesquisa

Publicado em 16/03/2021 13h42 , por FNDE

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